Plano de Saúde Seguros Unimed por Adesão em Brasília
R$480,08 – R$9.741,10
- Compacto: Os hospitais que atendem a esse plano estão marcados nas respectivas colunas com a sigla correspondente ao tipo de atendimento disponível (PS/INT para Pronto Socorro e Internação, MAT para Maternidade e INT para Internação).
- Efetivo, Completo e Superior: Os hospitais que atendem a esses planos estão marcados nas respectivas colunas com a sigla correspondente ao tipo de atendimento disponível (PS/INT para Pronto Socorro e Internação, MAT para Maternidade e INT para Internação).
Estas são as entidades para as quais oferecemos, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão Seguros Unimed. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
FEBRAD (Federação Brasileira dos Administradores):
Documentação necessária do Titular |
---|
– Cópia da carteira de registro no Conselho Regional de Administração (CRA-UF) ou cópia do diploma do curso de administração ou cópia do certificado de conclusão do curso de administração. |
– Comprovante de associado a um sindicato filiado à FEBRAD (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). |
– Cópia de RG e CPF. |
– Comprovante de residência. |
– Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Documentação necessária para os dependentes:
Tipo de Dependente | Documentação necessária |
---|---|
Cônjuge | – Cópia do RG e cópia do CPF;<br>- Cópia da Certidão de Casamento;<br>- Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Companheiro(a) | – Certidão de União Estável, contendo o número do RG e CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);<br>- Cópia do RG e CPF do(a) companheiro(a);<br>- Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Filho(a) natural e Enteado(a) solteiro(a) até 28 anos, 11 meses e 29 dias; Filho(a) inválido(a), enquanto durar a invalidez | – Cópia do RG ou Certidão de Nascimento;<br>- Cópia do CPF;<br>- Cópia da Certidão de Invalidez emitida pelo INSS (para filhos inválidos);<br>- Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Neto(a) solteiro(a) até 21 anos | – Cópia do RG ou Certidão de Nascimento;<br>- Cópia do CPF;<br>- Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
ATENÇÃO: Todos os proponentes titulares e/ou seus dependentes com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG. Todos os proponentes titulares e/ou seus dependentes deverão apresentar a cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência. A Administradora de Benefícios/Estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na Proposta.
Planos ambulatoriais + hospitalares com obstetrícia sem coparticipação:
Plano | Código ANS | Padrão de Acomodação em Internação | Abrangência Geográfica | Tipo de Contratação |
---|---|---|---|---|
Adesão Compacto Enf II | 477.998/17-3 | Coletivo Nacional | Individual Nacional | Adesão |
Adesão Efetivo Apto II | 477.999/17-1 | Individual Nacional | Individual Nacional | Adesão |
Adesão Completo Apto II | 478.001/17-9 | Individual Nacional | Individual Nacional | Adesão |
Adesão Superior Apto II | 478.000/17-1 | Individual Nacional | Individual Nacional | Adesão |
Adesão Sênior Apto II | 478.002/17-7 | Individual Nacional | Individual Nacional | Adesão |
Esses planos oferecem cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, sem cobrança de coparticipação. A acomodação em internação segue o padrão especificado. A abrangência geográfica é nacional e os planos são contratados individualmente por meio de adesão.
Carências contratuais:
Procedimento | Carências Contratuais |
---|---|
Urgência e Emergências | 24 horas |
Consultas médicas e Exames Básicos | 60 dias |
Exames especiais e Procedimentos Ambulatoriais Especiais | 90 dias |
Internações clínicas, psiquiátricas, psiquiátricas em Hospital Dia, Internações Cirúrgicas, Atendimento Médico/Hospitalar relacionado à internação Obstétrica (exceto parto a Termo), Transplantes e assistência domiciliar | 180 dias |
Parto a Termo | 300 dias |
Os prazos de carência começam a contar a partir da data de início de vigência do benefício.
Tabela de Redução de Carências:
Grupos de Carência | Procedimentos | Prazos de Carências Contratuais* | Redução de Carência Tabela 1 | Redução de Carência Tabela 2 | Redução de Carência Tabela 3 |
---|---|---|---|---|---|
1 | Atendimento de Urgência e Emergência | 24 horas | 24 horas | 24 horas | 0 (zero) |
2 | Consultas médicas e Exames Básicos | 60 dias | 24 horas | 24 horas | 0 (zero) |
3 | Exames especiais e Procedimentos Ambulatoriais Especiais | 90 dias | 90 dias | 90 dias | 0 (zero) |
Internações clínicas, psiquiátricas, psiquiátricas em Hospital Dia, Internações Cirúrgicas, Atendimento Médico/Hospitalar relacionado à internação Obstétrica (exceto parto a Termo), Transplantes e assistência domiciliar | 180 dias | 120 dias | 90 dias | 0 (zero) | |
4 | Parto a Termo | 300 dias | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
*Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
Condições de Redução de Carências:
Tabela de Redução de Carências | Condições |
---|---|
Tabela 1 | – Proponentes com idade inferior a 59 (cinquenta e nove) anos, na data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. |
– Proponentes oriundos de planos de Operadoras que NÃO constem na relação de Operadoras Congêneres, com permanência mínima de 6 (seis) meses. | |
– O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou ter sido cancelado, há no máximo, 30 (trinta) dias da data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. | |
– O proponente deve ser oriundo de um plano de operadora que tenha registro ATIVO na ANS. | |
Tabela 2 | – Proponentes com idade inferior a 59 (cinquenta e nove) anos, na data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. |
– Proponentes oriundos de planos compatíveis* de Operadoras Congêneres constantes na lista a seguir, com permanência mínima de 6 (seis) meses. | |
– O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou ter sido cancelado, há no máximo, 30 (trinta) dias da data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. | |
Tabela 3 | – Proponentes com idade inferior a 59 (cinquenta e nove) anos, na data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. |
– Proponentes oriundos de planos compatíveis* de Operadoras Congêneres constantes na lista a seguir, com permanência superior a 12 (doze) meses. | |
– O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou ter sido cancelado, há no máximo, 30 (trinta) dias da data de início de vigência do benefício decorrente desta Proposta. | |
Não haverá redução para | – Proponente oriundo de planos não regulamentados pela Lei n° 9.656/98. |
Compatibilidade do plano | *Para que o plano anterior seja considerado compatível, deverá ter a mesma segmentação, abrangência e padrão de acomodação. |
Obs: Para a Tabela 1, a redução de carências é de 0 (zero) dias para todos os procedimentos. Para a Tabela 2, a redução de carências é de 0 (zero) dias para os procedimentos mencionados. Para a Tabela 3, a redução de carências é de 0 (zero) dias para os procedimentos mencionados.
Relação de Operadoras Congêneres:
Operadoras Congêneres |
---|
Allianz (AGF) |
Amil |
Blue Life |
Bradesco |
Cabesp |
Care Plus |
Golden Cross |
Lincx |
Marítima |
Medial (Unibanco – Aig) |
Porto Seguro |
Sulamérica |
Auto Gestões Puras patrocinadas por Empregadores |
Lembrando que essa é uma lista de exemplo e pode não incluir todas as operadoras congêneres existentes.
Documentos necessários | Proponentes oriundos de planos individuais/familiares | Proponentes oriundos de planos coletivos empresariais/adesão |
---|---|---|
Cartão de identificação do plano anterior | Obrigatório | Obrigatório ou Declaração de permanência da Operadora |
Comprovantes dos 3 últimos pagamentos quitados | Obrigatório | Obrigatório (quando couber) ou Declaração de permanência da Operadora |
Declaração de permanência da Operadora | Aceita apenas na ausência dos documentos acima mencionados | Aceita apenas na ausência dos documentos acima mencionados ou Relatório de compatibilidade |
Relatório de compatibilidade entre os planos | N/A | Obrigatório |
Cobertura Parcial Temporária (CPT): Além das carências descritas acima, se houver declaração de doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s), poderá ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por um período de 24 meses, suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s).
Observação: A data de emissão da declaração não pode ser superior a 30 dias contados a partir da data de início de vigência do benefício. Após esse prazo, o proponente deve cumprir integralmente as carências contratuais descritas na proposta.
Taxa de Angariação | Valor Mensal do Benefício | Reajustes |
---|---|---|
– Devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta | – Primeiro valor mensal pago no início da vigência do benefício | – Reajustes legais e contratuais |
– Valor diverso do valor mensal do benefício contratado | – Pagamento mensal via boleto bancário ou débito automático em conta-corrente | – Reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade) |
– Não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade | – Vencimento todo dia 1º | – Reajuste por mudança de faixa etária |
– Será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular em caso de não aceitação da Proposta | – Locais de pagamento: Em qualquer banco, até o vencimento | – Reajuste em outras hipóteses autorizadas pela ANS |
– Débito automático em conta-corrente nos bancos: Banco do Brasil, Bradesco, BRB, Caixa, Itaú, Santander | – Aplicação de reajustes apenas 1 vez por ano (exceto reajuste por mudança de faixa etária) |
Observações: A taxa de angariação é paga no ato da assinatura da Proposta, sendo diferente do valor mensal do benefício. O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício, podendo ser pago via boleto bancário ou débito automático em conta-corrente. O valor mensal do benefício está sujeito a reajustes anuais, por mudança de faixa etária e em outras hipóteses autorizadas pela ANS. A aplicação de reajustes ocorre apenas uma vez por ano, exceto no caso do reajuste por mudança de faixa etária.
Local | Estado | Municípios (Entorno) |
---|---|---|
Distrito Federal | Brasília/DF | Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cristalina, Damianópolis, Flores de Goiás, Formosa, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Luziânia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São João d’ Aliança, Sitio d’Abadia, Teresina de Goiás, Valparaíso de Goiás, Vila Boa |
São Paulo | São Paulo | São Paulo |
Amazonas | Amazonas | Manaus |
Maranhão | Maranhão | São Luís |
Rede Médica e Laboratorial – DISTRITO FEDERAL
Informações resumidas e sujeitas a alterações.
Cidade | Hospital | Compacto | Efetivo | Completo | Superior |
---|---|---|---|---|---|
Brasília | Hosp. Alvorada de Brasília | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Brasília | Hosp. Dr. Albert Sabin | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Brasília | Hosp. ProntoNorte | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Brasília | Hosp. Sta. Helena | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT |
Brasília | Hosp. Sta. Lúcia | – | – | – | PS/INT/MAT |
Brasília | Hosp. Sta. Luzia | – | – | – | PS/INT/MAT |
Ceilândia | Hosp. São Francisco | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT |
Ceilândia | Pronto Socorro de Fraturas | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT |
Cruzeiro | Hosp. São Mateus | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Cruzeiro | Mat. Brasília | – | – | MAT | MAT |
Gama | Hosp. Maria Auxiliadora | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Lago Sul | Hosp. Brasília | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Lago Sul | Hosp. Daher Lago Sul | PS/INT | PS/INT | PS/INT | PS/INT |
Taguatinga | Hosp. Anna Nery | – | – | INT | INT |
Taguatinga | Hosp. Sta. Marta | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT | PS/INT/MAT |
Cidade | Laboratórios | Compacto | Efetivo | Completo | Superior |
---|---|---|---|---|---|
Brasília | Clín. Radiológica Vila Rica, Exame Med. Diag., Lab. Diag. de Análises Clín., Lab. Sabin e Lab. Sta. Paula | LAB | LAB | LAB | LAB |
Brazlândia | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Ceilândia | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Cruzeiro | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Gama | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Guará | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Lago Norte | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Lago Sul | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Núcleo Bandeirante | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Planaltina | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Recanto das Emas | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Riacho Fundo | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Samambaia | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Santa Maria | Exame Med. Diag. | LAB | LAB | LAB | LAB |
São Sebastião | Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Sobradinho | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Taguatinga | Exame Med. Diag. e Lab. Sabin | LAB | LAB | LAB | LAB |
Nesta tabela, os laboratórios que atendem cada tipo de plano estão marcados nas respectivas colunas com a sigla correspondente ao tipo de atendimento disponível (LAB para Laboratório).
Nesta tabela, os hospitais que atendem cada tipo de plano são indicados da seguinte forma:
Weight | 0,000 kg |
---|---|
Idade | 0 A 18 ANOS, 19 A 23 ANOS, 24 A 28 ANOS, 29 A 33 ANOS, 34 A 38 ANOS, 39 A 43 ANOS, 44 A 48 ANOS, 49 A 53 ANOS, 54 A 58 ANOS, 59 OU + |
Plano | Compacto Enfermaria, Completo Quarto, Efetivo Quarto, Sênior Quarto, Superior Quarto |
Vidas | 1 Titular |
Coparticipação | Não |
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